TRF2 - 5038184-71.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-03 processada no TRF2 com o no. 51694699220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-03 processada no TRF2 com o no. 51694681020254029666/TRF (FILIPE LOPES BRANDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-03 processada no TRF2 com o no. 51694681020254029666/TRF (ANA JULIA OST CARDEAL TEIXEIRA)
-
26/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-03
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038184-71.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ANA JULIA OST CARDEAL TEIXEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-03
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08/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
08/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038184-71.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANA JULIA OST CARDEAL TEIXEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
17/07/2025 15:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/07/2025 15:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038184-71.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ANA JULIA OST CARDEAL TEIXEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 712.578.290-7 à parte autora, com efeitos financeiros desde a DER (em 09/01/2023), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, o INSS deverá implantar em 30 dias úteis o benefício previdenciário, observando os seguintes parâmetros: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:53
Juntado(a)
-
22/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 12:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2024 14:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 13:25
Juntada de Petição
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/02/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2024 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA JULIA OST CARDEAL TEIXEIRA <br/> Data: 24/01/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 31
-
08/12/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/12/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 12:08
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2023 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:24
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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