TRF2 - 5132015-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ185297
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20/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132015-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ185297) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalte-se que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos, na forma dos artigos 110 c/c 687 a 692 do CPC/15.
Em não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. Na hipótese de encerramento do inventário ou caso este não exista (se inexistir patrimônio suscetível de abertura de inventário/arrolamento), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva/o e/ou todos/as os/as herdeiros/as necessários/as), que deverão anexar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de demais herdeiros(as).
Acaso existam outros(as) sucessores(as), eles/elas deverão requerer a inclusão como parte na presente demanda, com apresentação da documentação pertinente.
Feitas tais considerações, intime-se o/a i. advogado(a) da parte autora/exequente, na qualidade de representante dos pretensos habilitandos, para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção/baixa/arquivamento.
Com a vinda da resposta, na forma do artigo 690 do CPC/15, impõe-se determinar a citação/intimação do INSS para que se manifeste, categórica e conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pleito de habilitação (sucessão processual), com indicação da existência de algum(a) dependente habilitado(a) à percepção da pensão por morte do autor originário.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito, com consequente arquivamento eletrônico dos presentes autos, até eventual manifestação da parte interessada.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Rio de Janeiro, 05/06/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:30
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:55
Determinada a intimação
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29/11/2024 01:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:13
Determinada a intimação
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25/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 09:49
Juntada de Petição
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19/06/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 07:45
Determinada a intimação
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18/06/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 22:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/04/2024 22:46
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2024
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/03/2024 16:20
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 07:40
Homologada a Transação
-
26/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 09:24
Juntada de Petição
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20/02/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/02/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/02/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/01/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 17
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22/01/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2024 01:43
Intimado em Secretaria - URGENTE
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22/01/2024 01:43
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/01/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/01/2024 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 07:47
Não Concedida a tutela provisória
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12/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/01/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALBERTO EST
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12/01/2024 19:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/01/2024 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CAST
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11/01/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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