TRF2 - 5000291-33.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 23/09/2025 14:30
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/08/2025 19:14
Despacho
-
05/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000291-33.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA CRISTIANE PAULINO BERNARDOADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:27
Despacho
-
10/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 22:24
Despacho
-
09/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:27
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 18:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 16:12
Despacho
-
28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069144-35.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Marcelo Barbosa Cabral
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2022 16:57
Processo nº 0500523-83.2019.4.02.5112
Hugo Cardoso Esposti
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Miguel Coelho Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2019 17:24
Processo nº 0088117-19.2015.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Selma de Araujo Araujo
Advogado: Osni Jose Alves
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2020 17:00
Processo nº 5013161-80.2024.4.02.5101
Ana Beatriz Archer Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000149-50.2025.4.02.5105
Nelina Correa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria de Freitas Camara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:19