TRF2 - 5003403-26.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003403-26.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: OFELIA TRINDADE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH TRINDADE CARNEIRO DE CARVALHO (OAB RJ248068) PREVIDENCIÁRIO. pensão por morte. dano moral. discussão sobre valor da indenização, fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na sentença. cessação indevida do benefício não solucionada mesmo após tentativa administrativa. erro grave e injustificável. autora pessoa idosa, com 92 anos de idade. privação de verba de natureza alimentar. majorado o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais). recurso da autora conhecido e provido. sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003403-26.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 96) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: OFELIA TRINDADE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SARAH TRINDADE CARNEIRO DE CARVALHO (OAB RJ248068) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 96
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003403-26.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: OFELIA TRINDADE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH TRINDADE CARNEIRO DE CARVALHO (OAB RJ248068) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 78
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01/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003403-26.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: OFELIA TRINDADE DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH TRINDADE CARNEIRO DE CARVALHO (OAB RJ248068) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sendo a presente ação ajuizada em face do INSS, versando matéria exclusivamente previdenciária e tendo sido cumprida a tutela antecipada na sentença, com reativação do benefício NB 21/085.544.619-6 pela autarquia demandada, a análise do incidente bancário suscitado no evento 73, PET1 escapa, ao menos por ora, aos limites de atuação deste juízo, por abrir discussão sobre cartão magnético, senha, representação legal ou identificação civil. 2.
A parte autora informa já ter adotado as medidas para expedição de novo documento de identificação civil.
Proceda-se à inclusão do feito na próxima sessão de julgamento. 3.
Intime-se. -
30/07/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 06:21
Despacho
-
25/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 11:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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18/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003403-26.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: OFELIA TRINDADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SARAH TRINDADE CARNEIRO DE CARVALHO (OAB RJ248068) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
11/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/06/2025 14:27
Recebido o recurso de Apelação
-
11/06/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:17
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/12/2024 14:17
Juntada de Petição
-
09/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
09/12/2024 15:52
Determinada a intimação
-
09/12/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 13:37
Determinada a intimação
-
01/08/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/06/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:14
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:25
Determinada a intimação
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:48
Determinada a intimação
-
09/05/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 13:17
Alterado o assunto processual
-
09/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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