TRF2 - 5002434-92.2025.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002434-92.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CLEMILDA MONTEIRO GOMESADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)SENTENÇAPelo exposto, com base no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002434-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEMILDA MONTEIRO GOMESADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:27
Despacho
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27/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002434-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEMILDA MONTEIRO GOMESADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Cumprido, façam conclusos os autos. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:28
Despacho
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10/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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10/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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