TRF2 - 5002190-03.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:46
Despacho
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22/08/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002190-03.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na hipótese, constata-se dos autos que o Espólio de Paulo Henrique Bereta Botelho ainda não fora citado para pagamento, na forma do que preconiza o artigo 701 do CPC.
No particular, quando da realização de diligência visando a citação de Paulo Henrique Bereta Botelho, para pagamento, constatou-se que o réu era pessoa falecida conforme se depreende da certidão de evento 11.
Nestes termos, veio aos autos a CEF pugnando pela integração de Neuza Bereta Botelho ao feito, na condição de representante do espólio do réu.
Em atendimento ao que postulado pela autora, este Juízo determinou a retificação do polo passivo, o qual deveria passar a ser ocupado pelo Espólio de Paulo Henrique Bereta Botelho, sem, contudo, que fosse indicado quem representaria o ente jurídico nos autos.
Em outra oportunidade, determinou-se a intimação de Neuza Bereta, genitora do réu, para que fizesse a juntada da certidão de óbito aos autos, o que fora levado a efeito no evento 26 (26.2).
Inobstante, sem que houvesse a citação formal do espólio, na pessoa do inventariante, a pedido da autora, passou o Juízo a realizar buscas nos sistemas integrados com a Justiça Federal visando a localização de bens que pudessem garantir o adimplemento da dívida. Assim, visando evitar futura alegação de nulidade, atribuo força de medida cautelar às diligências executivas até aqui empreendidas, reconduzo o feito ao trâmite regular e determino a expedição do Mandado de Pagamento para o Espólio de Paulo Henrique Bereta Botelho, na pessoa do(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia cobrada pela autora acrescida de 5% (cinco por cento) relativa aos honorários advocatícios ou oferecer Embargos (art. 701, CPC).
Ressalto que, cumprindo esse Mandado, ficará o réu isento das custas judiciais (CPC, art. 701, §1º).
Caso não cumpra a obrigação nem ofereça Embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:54
Juntado(a)
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/01/2025 15:07
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:42
Juntado(a)
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12/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:37
Juntado(a)
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09/12/2024 11:46
Juntado(a)
-
09/12/2024 11:46
Juntado(a)
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2024 09:58
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:46
Despacho
-
20/09/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição
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23/08/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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31/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:49
Despacho
-
31/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 19:22
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:38
Juntada de Petição
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07/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 20:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 20:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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28/05/2024 19:12
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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28/05/2024 19:12
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:00
Despacho
-
28/05/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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