TRF2 - 5002044-25.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367) DESPACHO/DECISÃO evento 67, PET1 - Pleitea o exequente que a a rpv seja cadastrada em seu favor, mas os valores depositados na conta bancária de seu patrono, ao argumento de que o causídico detém "poderes especiais para receber pagamento e dar quitação outorgados na procuração em evento 01 anexo 12." Pois bem, diante do requerido, esclareço que o procedimento a ser adotado para cadastramento, conferência e envio das requisições encontra-se descrito no evento 62 item 4 e seguintes, não sendo possível, nesse momento processual, acolher o pedido formulado no evento 67, para que os valores sejam depositados na conta de titularidade do patrono do autor.
Por outro lado, após o depósito de tais valores, caso persista o interesse, o favorecido poderá peticionar nos autos solicitando a transferência para conta de sua titularidade.
Intime-se.
Após, voltem os autos para cadastramento das rpvs. -
16/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:24
Despacho
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10/09/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 08:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 08:10
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:16
Homologada a Transação
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20/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:28
Despacho
-
30/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 19:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:03
Despacho
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09/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-25.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RONALDO COSTA DIASADVOGADO(A): ANTONIO JOSE MANSUR (OAB RJ088367) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Quanto à juntada de vídeos, ressalto, desde já que o sistema e-proc da Justiça Federal admite que advogados e procuradores façam o upload de arquivos de vídeo, desde que respeitado o tamanho de até 70MB e o formato MPEG, MPG, MP4 ou WMV.
Para tanto, seguem os links/Contato de acesso: 1) https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos; 2)Suproc: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br; Tel: (021)35120232).
Dessa forma, eventuais pedidos de juntadas dos arquivos de vídeos pela Secretaria do Juízo serão indeferidos.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
NesTe caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
P.I.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:25
Despacho
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21/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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