TRF2 - 5032936-90.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032936-90.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 14/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 40 - 13/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
14/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032936-90.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde à data da confirmação da citação do INSS, em 10/02/2025, devendo ser mantido pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, o INSS deverá implantar em 30 dias úteis o benefício previdenciário, observados os seguintes parâmetros: 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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29/01/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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13/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA ALMEIDA <br/> Data: 27/01/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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11/11/2024 10:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 13:01
Juntada de Petição
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03/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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