TRF2 - 5023903-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023903-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA D AVILA ROENICKADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração, passando a integrar a sentença do evento 81 o seguinte dispositivo: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, deferindo a tutela de urgência, para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e de pensão por morte e condenar a União/Fazenda Nacional a: a) suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora a título de proventos de aposentadoria e de pensão por morte , deferindo a antecipação dos efeitos da tutela neste ponto; b) restituir os valores já recolhidos a partir de 14/04/2019, quanto aos proventos de aposentadoria, e a partir de 26/02/2021, quanto à pensão por morte, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. -
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 18:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023903-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA D AVILA ROENICKADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, deferindo a tutela de urgência, para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e condenar a União/Fazenda Nacional a: a) suspender, no prazo de 10 dias, a cobrança do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos pela parte autora a título de proventos de aposentadoria, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela neste ponto; b) restituir os valores já recolhidos sob tal título, desde 14/04/2019, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
10/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 06:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 06:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAROLINE SOUZA BESSA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:11
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 56
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 54
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20/01/2025 05:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 55
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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08/01/2025 12:22
Juntada de Petição
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08/01/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:48
Determinada a intimação
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07/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA D AVILA ROENICK <br/> Data: 18/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
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07/01/2025 12:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 42
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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17/12/2024 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:12
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA D AVILA ROENICK <br/> Data: 14/01/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
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12/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:33
Determinada a intimação
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03/12/2024 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:56
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:35
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 14:11
Determinada a intimação
-
10/05/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2024 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/04/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/04/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 14:14
Determinada a citação
-
17/04/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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