TRF2 - 5004147-75.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004147-75.2024.4.02.5003/ES AUTOR: CLAUDIONOR HORACIO ALVESADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende obter provimento jurisdicional para “reconhecer os períodos laborados em atividade especial de 12-11-2003 a 31-07-2013 – 01-08-2013 a 18-04-2016 – 21-01-2016 a 19-09-2020; com aplicação do fator 1,40; em razão da exposição do segurado a fatores de risco à saúde e a integridade física (ELETRICIDADE), conforme restou demonstrado mediante prova material acostada aos autos; e) Condenar o Réu a conceder à parte demandante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma Integral ou proporcional, priorizando-se a forma de cálculo mais vantajosa ao segurado, desde a data do requerimento administrativo referente em 10-04-2017; ou em outra data mais benéfica ao autor”.
Requer, ainda, seja “reafirmada/relativizada para a data na qual o autor implementou todos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição”.
Contudo, verifico que consta no Evento 6, ANEXO2, informação de que a parte autora ajuizou ação na Justiça Estadual, que tramitou sob o n.º 0000960-13.2018.8.08.0038, pleiteando aposentadoria especial em 23/03/2018, ou seja, logo após o requerimento administrativo que embasa a presente demanda (10/04/2017), no qual foi proferida sentença com o seguinte teor: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e determino ao INSS que promova o computo dos períodos trabalhados em 21/01/2016 a 12/06/2017, como atividade especial”, estando o processo arquivado desde 08/04/2022 (Evento 18, PROCJUDIC1).
Apesar do acesso a essa informação (Evento 18, PROCJUDIC1), não é possível se verificar todos os dados constantes dos pedidos na ação mencionada nem o que foi efetivamente julgado, para que seja feita a análise de eventual ocorrência de coisa julgada.
Assim, entendo que deve ser oportunizado à parte autora a juntada de cópia integral da ação que tramitou na Justiça Estadual n.º 0000960-13.2018.8.08.0038, pleiteando aposentadoria especial em 23/03/2018.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral do processo judicial que tramitou sob o n.º 0000960-13.2018.8.08.0038, na Justiça Estadual, em que pleiteou a concessão de aposentadoria especial.
Após, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, nada sendo requerido, venham conclusos. -
16/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 08:44
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:00
Determinada a citação
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04/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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