TRF2 - 5121744-96.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5121744-96.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: LUSMAR FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DA SILVA JULIASSE (OAB RJ249861) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
CARÊNCIA INSUFICIENTE.
CONTIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA VERTIDA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL APÓS A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO PODE SER COMPUTADA.
CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO TAMBÉM NÃO.
VÍNCULO EM 1979 TEM DATA DE SAÍDA ILEGÍVEL.
POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE APENAS 30 DIAS, CONFORME CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ANOTADO.
SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO ao da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DO INSS, para que o vínculo com a empresa W Amaral Refrigerantes seja computado apenas de 02/05/1979 a 01/06/1979, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5121744-96.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 40) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUSMAR FERNANDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DA SILVA JULIASSE (OAB RJ249861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/08/2025 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/08/2025 08:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/07/2025 08:37
Retirado de pauta
-
25/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5121744-96.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LUSMAR FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DA SILVA JULIASSE (OAB RJ249861) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 92
-
18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 23:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5121744-96.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUSMAR FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DA SILVA JULIASSE (OAB RJ249861) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
24/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/02/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
26/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 19:19
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 21:35
Determinada a intimação
-
18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 18:12
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE09F)
-
29/11/2023 12:50
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:48
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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