TRF2 - 5000618-78.2025.4.02.5111
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000618-78.2025.4.02.5111/RJ REQUERENTE: JUNIOR FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: Requer o autor seja reconhecida a suficiência da exordial, permitindo-se o regular prosseguimento do feito, sob a alegação de que "não há necessidade de emenda à petição inicial". Nada a prover quanto ao requerido, tendo em vista que já foi proferida sentença no evento 16.
Dê-se ciência à parte.
Verifico que o autor encerrou o prazo para recurso da sentença, quando da apresentação da petição do evento 20, conforme abaixo colacionado: Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:49
Despacho
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11/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:44
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJANG01F para RJRIO04S)
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:20
Declarada incompetência
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15/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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