TRF2 - 5081135-71.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5101297-87.2023.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 20, 30
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10/09/2025 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5101297-87.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30, 44
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081135-71.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu a pesquisa de ativos da parte executada junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. É o necessário.
Decido.
II. No que diz respeito ao RENAJUD, é legal a realização de pesquisas no referido sistema, uma vez que se trata de um meio colocado à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Em relação ao Sistema INFOJUD, conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no REsp 1184039/MG, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe 04/04/2017), deve ser aplicado o mesmo entendimento adotado para o SISBAJUD e RENAJUD, que dispensa prévio esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO que a constrição para garantia de dívida em execução recaia sobre o(s) veículo(s) em nome da parte ré e, para tanto, DETERMINO a consulta através de sistema on-line do RENAJUD, implantado na Secretaria deste Juízo, a fim de saber da existência de veículo(s) registrado(s) em nome do(s) devedor(es) e, em caso positivo, o IMEDIATO BLOQUEIO por meio do sistema RENAJUD dos bens localizados, pelo critério de “TRANSFERÊNCIA”. 1.1) Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, INTIME-SE o exequente para: i. dizer se tem interesse na penhora dos direitos creditórios; ii. caso tenha interesse, obter, junto ao DETRAN, informação de qual é o Banco/Financeira credor fiduciário e juntar aos autos os dados qualificativos deste, bem como do respectivo contrato.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.2) Se dos veículos encontrados houver restrição judicial anotada, NÃO SE PROCEDA à restrição em favor do presente processo. 1.3) Efetivada ou não a constrição de bens através do sistema RENAJUD, INTIME-SE o exequente para se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4) Em caso de interesse na penhora de veículo constrito, DEVERÁ o exequente: i. COMPROVAR o valor de mercado, na forma do art. 871, IV, do CPC; ii. INDICAR nome, telefone e, se houver, e-mail de pessoa a ser nomeada como depositária do bem (CPC, art. 840, § 1º) ou MANIFESTAR anuência com a nomeação do executado como fiel depositário (CPC, art. 840, § 2º). 1.5) ADVIRTA-SE o exequente, ainda, que o decurso do prazo sem a indicação do valor de mercado será interpretado como desinteresse na constrição do veículo. 1.6) Comprovado o valor de mercado no prazo do item 1.4, com ou sem indicação do depositário: i. EXPEÇA-SE mandado de penhora; ii. NOMEIE-SE o representante indicado pelo exequente ou o executado, conforme o caso, como fiel depositário; iii. INTIME-SE o executado, observado o disposto no art. 841, §1º e §2º do CPC, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847). 1.7) Não comprovado o valor de mercado no prazo do item 1.4, LEVANTE-SE a restrição lançada. 2) Restando negativa ou insuficiente as medidas acima determinadas, DEFIRO a consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais do(a) executado(a), através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças. 3) CERTIFICADA a inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921, III). 4) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 5) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 6) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:44
Determinada a intimação
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08/07/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084195220254020000/TRF2
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03/07/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084844720254020000/TRF2
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 115 Número: 50084844720254020000/TRF2
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 113 Número: 50084195220254020000/TRF2
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:30
Juntado(a)
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081135-71.2023.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:33
Juntado(a)
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05/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 12:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/05/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:09
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 15:29
Juntado(a)
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16/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 16:22
Juntado(a)
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12/03/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50078683220244025101/RJ
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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18/01/2025 09:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/10/2024 08:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50884078220244025101
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15/10/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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24/09/2024 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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20/09/2024 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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13/09/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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06/09/2024 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2024 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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08/08/2024 09:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5104843-53.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33
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08/08/2024 09:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51048435320234025101/RJ
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15/07/2024 15:31
Juntado(a)
-
25/06/2024 14:41
Juntado(a)
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15/05/2024 09:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51012978720234025101/RJ
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição
-
17/04/2024 10:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51072381820234025101/RJ
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15/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/02/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50078683220244025101
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08/02/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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02/01/2024 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 19:25
Decisão interlocutória
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04/12/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/10/2023 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51072381820234025101
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2023 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51048435320234025101
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02/10/2023 19:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/09/2023 15:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51012978720234025101
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25/09/2023 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2023 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2023 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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05/09/2023 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2023 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2023 21:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 21:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 17:42
Decisão interlocutória
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28/07/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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