TRF2 - 5003082-48.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 23:15
Despacho
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:11
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 18:02
Despacho
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23/07/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003082-48.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MONICK LEAL DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal na obrigação de corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22 às 05 para que seja computado como 08 horas ao invés de 07 horas; na obrigação de pagar-lhe as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator referentes às parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal, descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título, por vedado o locupletamento sem causa. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
15/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003082-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONICK LEAL DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência dos autores, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 5).
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Determinada a citação
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16/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 11:25
Despacho
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17/04/2025 04:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
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16/04/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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