TRF2 - 5001485-80.2025.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001485-80.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: JACQUELINE NEVES BATISTA BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO FARDAMENTO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO, OU MESMO EXAURIMENTO DA SEARA ADMINISTRATIVA, A FIM DE POSTULAR O PRETENDIDO AUXÍLIO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA, NOS TERMOS DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18 DA jf.
SENTENÇA ANULADA, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença, remetendo os autos ao juízo a quo para novo pronunciamento.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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15/08/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-80.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JACQUELINE NEVES BATISTA BARRETOADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206)SENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. -
14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-80.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JACQUELINE NEVES BATISTA BARRETOADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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10/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 20:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO17F)
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26/03/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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