TRF2 - 5005412-66.2021.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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01/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 362,07 em 20/08/2025 Número de referência: 1367570
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-66.2021.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROAUTOR: ELIZETE VIEIRA MARCOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 205 - 15/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 204 - 14/08/2025 - RECURSO INOMINADOEvento 203 - 11/08/2025 - APELAÇÃO Evento 187 - 03/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
18/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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29/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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11/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-66.2021.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZETE VIEIRA MARCOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)SENTENÇAIsto posto, de acordo com fundamentação supra, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 10.234,76 (dez mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigido e com juros de mora desde a data do laudo (Ev. 70); e, as rés, solidariamente, a título de compensação por dano moral, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora a partir da data desta decisão, tudo calculado em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal aplicáveis às condenações que não as da Fazenda Pública. -
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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25/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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23/06/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005412-66.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZETE VIEIRA MARCOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Em que pesem as razões declinadas por este magistrado no Evento 127, ocasião em que havia determinado a conversão do rito para o comum, seguindo o entendimento firmado pela 6ª Turma Recursal, observo que, nos presentes autos, o conflito negativo de competência suscitado no Evento 3, DESPADEC1, foi julgado em favor do Juízo suscitante (Evento 16 do processo nº 5008185-41.2023.4.02.0000), pela E. 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consoante acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA.
ART. 3º, CAPUT, DA LEI 10.259/2001.
GRAU DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA OU NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ÓRGÃO JUDICIÁRIO COMPETENTE SUPRIMIDO.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/001041.
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00424.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo MM.
Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ em face do MM.
Juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, ambos declarando-se incompetentes para processar e julgar a ação indenizatória visando à condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de vícios de construção constatados no imóvel da autora e reparação por danos morais. 2.
Como já decidido por este Relator, quando o autor propõe ação perante o Juizado Especial está concordando em renunciar ao montante que exceder a sessenta salários mínimos, ciente das limitações claramente existentes, em especial no que tange à produção de provas, em prol da celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a competência absoluta foi instituída em favor do interessado e não como forma de prejudicar os seus direitos, razão pela qual cabe a ele a opção pelo Juízo que lhe for mais conveniente. 3.
Ao revés, quando o autor ajuíza a demanda perante o Juízo Comum deve-se entender que pretende, através de extensa dilação probatória, comprovar o seu alegado direito, ciente de que tal escolha implica a delonga desta prestação, mas que, contudo, permite ampla produção de provas, o que não se coaduna com o rito célere dos Juizados Especiais, e, bem assim, assegura, ao final, que o demandante, sagrando-se vencedor, fará jus ao montante total da condenação. 4.
Com efeito, observa-se que a autora acostou aos autos declaração de renúncia ao valor excedente para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, portanto, manifestando a sua clara intenção em litigar perante o juízo simplificado. 5.
Ademais, não procede a tese de que a demanda não poderia ser processada pelo rito dos Juizados Especiais Federais ante a necessidade de realização de perícia.
Isto porque, o artigo 3º, caput, da Lei n.º 10.259/2001, ao definir que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”, estabelece regra de competência absoluta, sendo irrelevante para esse fim o grau de complexidade da demanda ou a necessidade de realização de perícia técnica, uma vez que a própria lei instituidora dos Juizados Especiais Federais tratou dessa questão em seu artigo 12, possibilitando a produção de prova pericial.
Conclui-se, portanto, que o grau de complexidade da demanda ou a necessidade de realização de perícia técnica, por si só, não são aptas a afastar a competência dos Juizados Especiais Federais.
Precedentes do STJ e desta Corte. 6.
Considerando: a) que o órgão judiciário inicialmente competente para julgamento da ação (3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ) foi suprimido por ato do Eg.
Tribunal, portanto inserido na exceção prevista no art. 43 do CPC/15; b) que o feito foi redistribuído à 5ª Vara Federal de São Gonçalo em razão da extinção do 2º Juizado Especial e c) que a realização de perícia não pode ser entendida como complexidade suficiente a deslocar a competência prevista aos Juizados Especiais, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Suscitante, qual seja, o da 5ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, que deverá seguir o trâmite dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei 10.259/01. 7.
Conflito que se conhece para declarar competente o Juízo suscitante, qual seja, o MM.
Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ." Por esta razão, reconsidero a decisão do Evento 127 e determino o retorno do processo ao rito do JEF, com a imediata abertura de conclusão, haja vista se tratar de processo da Meta 2 e a ausência de impugnação àquela decisão, bem como de qualquer prejuízo às partes.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se. -
12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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02/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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02/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:28
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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10/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/03/2025 10:13
Determinada a intimação
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Petição - (P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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13/12/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
30/10/2024 19:57
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
24/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
21/10/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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15/08/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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14/08/2024 20:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:23
Despacho
-
13/08/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA)
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27/06/2024 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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10/06/2024 12:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/04/2024 15:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2024 18:44
Despacho
-
12/03/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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25/01/2024 21:59
Juntada de Petição
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/12/2023 11:53
Despacho
-
08/12/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:44
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081854120234020000/TRF2
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05/10/2023 06:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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13/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2023 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008185-41.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 15, 16
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03/09/2023 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 23:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 17:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081854120234020000/TRF2
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09/06/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/06/2023 18:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50081854120234020000/TRF2
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01/06/2023 16:32
Expedição de ofício
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/05/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/05/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 19:12
Decisão interlocutória
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23/02/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
01/02/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/02/2023 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 00:09
Determinada a intimação
-
31/01/2023 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 07:26
Juntada de Petição
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/10/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 10:32
Determinada a intimação
-
07/10/2022 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/10/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
20/09/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 16:38
Determinada a intimação
-
09/08/2022 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 21:16
Redistribuído por sorteio - (RJSGOJE03S para RJSGOJE02F)
-
01/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 02:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
31/05/2022 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2022 19:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/05/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2022 14:08
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/05/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:53
Determinada a intimação
-
19/05/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/05/2022 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/02/2022 17:09
Juntada de Petição
-
12/02/2022 02:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2022 19:07
Juntada de Petição
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:31
Determinada a intimação
-
19/01/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2021 22:39
Juntada de Petição
-
22/11/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2021 12:04
Juntada de Petição
-
25/09/2021 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
15/09/2021 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2021 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/07/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 17:04
Determinada a intimação
-
20/07/2021 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 21:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGOJE01S para RJSGOJE03S)
-
14/07/2021 16:49
Despacho
-
14/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 11:53
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02S para RJSGOJE01S)
-
29/06/2021 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/06/2021 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 18:14
Determinada a intimação
-
27/05/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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