TRF2 - 5007160-90.2022.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007160-90.2022.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: WALDEMAR DE SOUZA PEQUENOADVOGADO(A): LYANE CAMPOS PIRES (OAB MG174544)ADVOGADO(A): athos correa carvalho (OAB MG083602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 137 - 08/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 136 - 06/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
13/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
13/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
01/07/2025 14:19
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG05
-
25/06/2025 15:17
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
30/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007160-90.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: WALDEMAR DE SOUZA PEQUENO (AUTOR)ADVOGADO(A): LYANE CAMPOS PIRES (OAB MG174544)ADVOGADO(A): athos correa carvalho (OAB MG083602) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão de aposentadoria por idade. 2.
O recurso é tempestivo.
Por ser beneficiária da gratuidade de justiça, a parte autora fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa ao preenchimento dos requisitos legais para concessão de aposentadoria por idade impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
REQUISITOS.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 195, § 5º, E 201 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA.
PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1.
A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional.
Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais.
Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2.
As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3.
Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4.
Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1.278.733 AgR-segundo, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, publicação em DJe-258 de 27/10/2020.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
REEXAME DE PROVAS E PRÉVIA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 922.295 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe-018 de 1º/2/2016.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO‑PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. (ARE 757.838 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, publicação em DJe-102 de 29/5/2014.) Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Direito Previdenciário.
Aposentadoria por idade rural. 3.
Limita-se ao âmbito infraconstitucional a controvérsia quanto aos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural.
Precedentes. 4.
Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 967.730 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-167 de 1º/8/2019.) Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Previdenciário.
Aposentadoria de trabalhador rural.
Requisitos para concessão do benefício não demonstrados na origem.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Reexame de fatos e provas.
Impossibilidade.
Precedentes. 1.
Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos.
Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 674.431-AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, publicação em DJe 27/6/2013.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2025 10:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
10/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
11/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 00:44
Conhecido o recurso e provido em parte
-
11/02/2025 00:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/03/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2024 21:25
Determinada a intimação
-
20/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/03/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/03/2024 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:18
Determinada a intimação
-
16/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
09/02/2024 19:43
Juntada de Petição
-
05/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
05/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 22:06
Determinada a intimação
-
23/11/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 08:26
Juntada de Petição
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
08/11/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
08/11/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 21:46
Determinada a intimação
-
08/11/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/10/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:29
Determinada a intimação
-
03/10/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
29/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
29/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/05/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 23:26
Determinada a intimação
-
10/05/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Petição
-
15/04/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 23:33
Determinada a intimação
-
03/04/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2023 13:24
Juntada de Petição
-
10/01/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/12/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/12/2022 22:29
Determinada a intimação
-
14/12/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/11/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/11/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/11/2022 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/10/2022 18:26
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:45
Determinada a intimação
-
22/09/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2022 23:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2022 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 23:32
Determinada a citação
-
02/08/2022 18:50
Alterado o assunto processual
-
22/07/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003764-34.2024.4.02.5121
Leticia Souza Vieira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056614-91.2025.4.02.5101
Flora de Jacarepagua
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042251-02.2025.4.02.5101
Isabela Maria Souza de Matos Paz
Uniao
Advogado: Victor Hugo Melo Lavinas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089347-47.2024.4.02.5101
Monica Alice Nunes Almeida Amaro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 18:19
Processo nº 5008829-44.2023.4.02.5121
Eloisa Bento Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00