TRF2 - 5110925-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110925-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HAROLDO DE JESUS CLARIMADVOGADO(A): GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HAROLDO DE JESUS CLARIM em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando condenar a Ré a pagar ao autor o adicional de insalubridade que foi suprimido em novembro e dezembro de 2009, todo ano de 2010, 2011 e 2012, com juros e correção monetária, em decorrência da nulidade do Laudo de Avaliação Ambiental da empresa QUALILOG e do cancelamento das Portarias INT de 72/09 e 73/09.
Não obstante os argumentos expostos pela parte autora no evento 8, observa-se que a presente demanda apresenta pedido e causa de pedir idênticos aos do processo nº 5100115-03.2022.4.02.5101, anteriormente ajuizado perante a 33ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o qual foi extinto sem resolução do mérito.
Naquela demanda, a parte autora também requereu o pagamento do adicional referente aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, com fundamento na nulidade do Laudo de Avaliação Ambiental da empresa QUALILOG e das Portarias INT nº 72/09 e 73/09.
O art. 286, II, do Código de Processo Civil, dispõe: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:(...)II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.” Verificada a plena identidade entre partes, pedido e causa de pedir em relação ao feito anteriormente distribuído, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Juízo da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar a presente ação.
Diante do exposto, ante a prevenção reconhecida, remetam-se os autos ao Juízo da 33ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
09/09/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110925-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HAROLDO DE JESUS CLARIMADVOGADO(A): GLEICE DA SILVA BARBOSA (OAB RJ146725) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da documentação juntada pela União Federal na peça do evento n.º 55.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 05:42
Despacho
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17/06/2025 04:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:40
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:45
Determinada a intimação
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07/04/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/03/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/03/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:29
Determinada a intimação
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14/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 10:50
Determinada a intimação
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19/02/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:21
Despacho
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04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:49
Despacho
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31/01/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:54
Determinada a citação
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29/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:53
Despacho
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09/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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