TRF2 - 5005593-77.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005593-77.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CHRISTIANE DE SANTANA FRANCAADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)ADVOGADO(A): RONALDO GOTLIB COSTA (OAB RJ147748)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005593-77.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CHRISTIANE DE SANTANA FRANCAADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)ADVOGADO(A): RONALDO GOTLIB COSTA (OAB RJ147748) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que o contrato objeto dos autos foi celebrado por WILSON DE SOUZA FRANCA FILHO, já falecido, a legitimidade ativa na hipótese deve ser do Espólio respectivo, representado pelo inventariante ou, não havendo inventário aberto, por todos os herdeiros necessários, sendo de se observar da certidão de óbito (evento 01, Certidão de óbito 9) que o de cujus deixou filhos.
Dessa forma, é imperativa a correção do polo ativo para continuidade do feito.
Noutra vertente, o valor da causa deve refletir o bem da vida pretendido, de modo que o contrato cuja cobrança se pretende o reconhecimento da prescrição possui o valor total de R$560.495,24 (evento 31), não sendo possível que o feito tramite no Juizado Especial Federal, sendo impositiva também a correção do valor da causa.
Sendo assim , INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA no prazo de quinze dias emendar a inicial nos seguintes termos: 1- corrigir o polo ativo para ESPÓLIO DE WILSON DE SOUZA FRANCA FILHO, representado pelo inventariante ou - não havendo inventário aberto- integrar o polo ativo com os demais herdeiros necessários juntando toda a documentação necessária a eles pertinentes. 2 – Retificar o valor da causa de acordo com o bem da vida pretendido.
Devidamente cumprido, à Secretaria para retificar a autuação, convolando o feito para o rito comum, apreciando novamente o pedido de gratuidade de justiça de acordo com a nova documentação do polo ativo a ser juntada, bem como para renovar a citação da CEF.
Não cumprido, voltem para sentença de extinção. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 19:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50152001620254025101/RJ
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06/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 05:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 18:14
Decretada a revelia
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04/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50152001620254025101/RJ
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 21:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50152001620254025101/RJ
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17/02/2025 17:44
Juntada de Petição
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17/02/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 12 Número: 50152001620254025101
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:05
Despacho
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18/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/12/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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