TRF2 - 5007893-56.2022.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007893-56.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: IZABEL MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pretinente.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:33
Despacho
-
04/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007893-56.2022.4.02.5120/RJ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Evento 98: Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte ré - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
09/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:33
Despacho
-
08/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007893-56.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: IZABEL MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:19
Determinada a intimação
-
05/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIG02
-
03/06/2025 14:11
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/04/2025 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
21/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
06/12/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 20:42
Determinada a intimação
-
21/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
19/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 14:04
Juntada de Petição
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 11:41
Determinada a intimação
-
22/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 13:17
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
12/07/2024 12:04
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2024 11:14
Juntada de Petição
-
09/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2023 14:14
Juntada de Petição
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 15:24
Determinada a intimação
-
22/09/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
20/07/2023 17:31
Juntada de Petição
-
10/07/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2023 14:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/02/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2023 08:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2023 08:48
Determinada a citação
-
07/02/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:11
Determinada a intimação
-
05/12/2022 15:09
Alterado o assunto processual
-
05/12/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078538-95.2024.4.02.5101
Luiz Renato Rebello de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004299-29.2025.4.02.5120
A Cunha dos Santos Bar e Restaurante Ltd...
Secretario Especial da Receita Federal D...
Advogado: Aristheu de Mello Hassel Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 17:59
Processo nº 5052907-52.2024.4.02.5101
Carlos Michalski
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057854-52.2024.4.02.5101
Nathalia Goncalves Otsuka
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 17:21
Processo nº 5000983-84.2024.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Mercado Antunes Rio da Cidade LTDA
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 09:57