TRF2 - 5054812-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:39
Determinada a intimação
-
27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 12:59
Determinada a citação
-
23/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054812-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALDIGUERI GOULARTADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB RJ116393)ADVOGADO(A): LISIA TURRA BOCCHESE (OAB RJ136091) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o termo de renúncia apresentado no evento 7, TERMREN4 diz respeito a fase de execução (art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001), intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra corretamente o evento 3, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, para tanto, apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), nos termos do art. 3º da Lei 10.259/2001, para fixar a competência do Juizado Especial Federal.
Após, voltem conclusos os autos. -
17/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054812-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALDIGUERI GOULARTADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB RJ116393)ADVOGADO(A): LISIA TURRA BOCCHESE (OAB RJ136091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a revisão de benefício previdenciário, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar instrumento de mandato atualizado. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - considerando que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura do autor lançada no termo de renúncia, deverá apresentar o referido ato, com a indicação de link para verificar a autenticidade e validade da assinatura eletrônica ou apresentar tal ato assinado manualmente. -
05/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:35
Determinada a intimação
-
04/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009257-63.2022.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Aparecida Santos da Silva
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 20:27
Processo nº 5011696-77.2022.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Drogaria Lameiro de Iguacu LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/12/2022 20:58
Processo nº 5101585-35.2023.4.02.5101
Maria Cabral de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:27
Processo nº 5018726-88.2025.4.02.5101
Marcelo dos Santos
Construtora Tenda S/A
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 15:53
Processo nº 5010500-40.2024.4.02.5001
Adriane Santos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00