TRF2 - 5041039-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:36
Determinada a intimação
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041039-86.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:35
Determinada a intimação
-
15/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/05/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 01:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
16/12/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 15:58
Determinada a citação
-
11/12/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004912-78.2022.4.02.5112
Silvana Moreira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012182-38.2022.4.02.5118
Alessandro Moncao da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 17:11
Processo nº 5074097-71.2024.4.02.5101
Carla Cristina Fernandes Cantanhede
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011418-80.2021.4.02.5120
Camila dos Santos Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 08:19
Processo nº 5011418-80.2021.4.02.5120
Camila dos Santos Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 16:23