TRF2 - 5012182-38.2022.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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15/09/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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15/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012182-38.2022.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALESSANDRO MONCAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241) CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - UNIÃO - COMPETENCIA FEDERAL TESE 584 DO STJ - PRETENSÃO DE QUE HAJA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DOCUMENTAL DA IES DESCREDENCIADA (IBEC) EM 2018 PARA OUTRA IES CREDENCIADA A FIM DE QUE POSTERIORMENTE POSSA HAVER A EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA - OMISSÃO NEGLIGENTE DO MEC NO TOCANTE AO PROCEDIEMNTO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO ACERVO ACADÊMICO - FALTA DE DESIGNAÇÃO DE IES CREDENCIADA PARA A RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS DA IES DESCREDENCIADA - DEVERES LEGAIS NEGLIGENCIADOS QUE PERTENCEM À SERES/MEC - DESNECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DO POLO PASSIVO COM A IES DESCREDENCIADA AO MENOS NESTE PRIMEIRO MOMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO.
A União é isenta de custas.
Condeno-a em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/07/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012182-38.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: ALESSANDRO MONCAO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
02/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:31
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012182-38.2022.4.02.5118/RJAUTOR: ALESSANDRO MONCAO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC para CONDENAR a UNIÃO, através do MEC, na obrigação de fazer para transferir os dados acadêmicos do autor (ALESSANDRO MONÇÃO DA SILVA) à outra IES devidamente credenciada para ser possível a emissão do diploma de Graduação de Licenciatura em Música e documentos acessórios, realizado no IBEC - Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada, com certidão de colação de grau em 13 de Dezembro 2017 (Evento 26, OUT14), cuja mantenedora era o Projeto Reviver ? Atividades Educacionais, Sociais e Culturais, a qual foi descredenciada pelo MEC através da Portaria n.º 873, de 13/12/2018.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 30/10/2024 15:36:56)
-
30/10/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 30/10/2024 15:36:58)
-
13/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2024 12:20
Juntada de Petição
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03/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:42
Determinada a intimação
-
02/07/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 08:01
Determinada a intimação
-
17/09/2023 08:55
Alterado o assunto processual
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17/08/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2023 23:41
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 17:50
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2023 18:56
Juntada de Petição
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09/03/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/02/2023 10:56
Determinada a intimação
-
15/02/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:55
Determinada a intimação
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06/02/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2023 13:41
Juntada de Petição
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02/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:28
Determinada a intimação
-
23/11/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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