TRF2 - 5000411-52.2025.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-52.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADILZA SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-52.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ADILZA SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando a cessação de descontos consignados, sob a rubrica nº 257 (CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701), incidentes em benefício previdenciário (NB 21/010.138.173-5) pago pelo INSS.
Compulsando a documentação apresentada pelas partes (evento 1, HISCRE6), verifica-se que os descontos, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) tem como beneficiária a AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos.
Assim, considerando que eventual provimento jurisdicional proferido nestes autos poderá atingir a esfera jurídica daquela associação, necessário que a mesma componha o polo passivo.
Nesta esteira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para inclusão da associação beneficiária dos descontos no polo passivo, qualificando-a e apresentando endereço para citação.
Cumprido, retifique-se a autuação.
Após, Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:19
Despacho
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04/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:36
Determinada a citação
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21/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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20/02/2025 16:57
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Alimentação
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17/02/2025 09:46
Declarada incompetência
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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