TRF2 - 5021047-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021047-42.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RESIDENCIAL APOLONIO DE CARVALHOADVOGADO(A): DENISON CHAVES METZKER (OAB ES034622) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
15/08/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:34
Despacho
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021047-42.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 14/07/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 07/06/2025 - Determinada a intimação -
18/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021047-42.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:35
Determinada a intimação
-
01/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/04/2025 15:01
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 15:52
Juntada de Petição
-
23/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 15:17
Juntada de Petição - (PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
03/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição
-
26/07/2024 14:30
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2024 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2024 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 22:19
Determinada a citação
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição
-
02/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013830-10.2023.4.02.5121
Jardim dos Lirios I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 08:59
Processo nº 5007421-84.2025.4.02.0000
Genilda Alves de Azevedo
Uniao
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 18:09
Processo nº 5018644-91.2024.4.02.5101
Beatriz dos Santos Chiappetta Nogueira S...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 12:51
Processo nº 5016737-88.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
H.m.c.salustino-Colegio
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2023 23:48
Processo nº 5037295-54.2022.4.02.5001
Conselho Regional dos Representantes Com...
Cristina Bertalan
Advogado: Pamela Abia Rocha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00