TRF2 - 5024118-52.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 21:37
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5024118-52.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: WELTON ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIA L VALENTIM DE SOUZA (OAB ES014626)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:10
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:30
Despacho
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16/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024118-52.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
07/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:35
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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01/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/04/2025 10:28
Transitado em Julgado
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 18:32
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 19:10
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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05/08/2024 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:12
Determinada a citação
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02/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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