TRF2 - 5004348-31.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004348-31.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ALCENOR JOAQUIM FURTADOADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 12/07/2021).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
27/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 10:00. Refer. Evento 40
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004348-31.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ALCENOR JOAQUIM FURTADOADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO FARIA (OAB RJ183970) DESPACHO/DECISÃO Conforme evento 33, redesigno audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 04/07/2025 (sexta-feira), às 10:00.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 10:00
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 14:28
Despacho
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09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:08
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 05/06/2025 10:30. Refer. Evento 28
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 05/06/2025 10:30
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 16:23
Despacho
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29/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:43
Despacho
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07/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:29
Despacho
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16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004346-61.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:47
Despacho
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04/10/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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