TRF2 - 5003756-84.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5003756-84.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)ADVOGADO(A): RAPHAEL DOS ANJOS VIDAL (OAB RJ150656) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PIS E COFINS.
INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 69 (ICMS).
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que reconheceu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A embargante sustenta omissão e contradição na aplicação do Tema 69 (ICMS) a um caso que trata de ISS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a questão em analisar se há contradição na aplicação do entendimento firmado no Tema 69 (ICMS) para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado reconheceu a distinção entre os impostos tratados no Tema 69 (ICMS) e no Tema 118 (ISS), mas aplicou analogicamente a tese firmada pelo STF no RE 574.706/PR, entendendo que o ISS, assim como o ICMS, não constitui receita ou faturamento do contribuinte, afastando a alegada contradição. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O entendimento firmado pelo STF no Tema 69 (ICMS) é aplicável por analogia à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que ambos os tributos possuem natureza semelhante, não podendo ser considerados receita ou faturamento do contribuinte. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida quando não configuradas omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 97 e 195, I, “b”; CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69); STF, RE 592.616/RS (Tema 118); STJ, AgInt no REsp 1637429/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 06.04.2017; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/09/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 23:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
-
22/08/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 127
-
22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 17:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003756-84.2024.4.02.5112/RJ APELADO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)ADVOGADO(A): RAPHAEL DOS ANJOS VIDAL (OAB RJ150656) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/08/2025 12:52
Juntado(a)
-
08/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 04:18
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003756-84.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849) ADVOGADO(A): RAPHAEL DOS ANJOS VIDAL (OAB RJ150656) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANAIVA OBERST CORDOVIL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 149
-
03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
27/06/2025 17:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026437-47.2025.4.02.5101
Marisa da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009497-19.2021.4.02.5110
Jaqueline Carneiro do Carmo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 17:07
Processo nº 5004647-08.2024.4.02.5112
Francisca Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017212-46.2024.4.02.5001
Fernanda Cristina Ferreira de Oliveira D...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003756-84.2024.4.02.5112
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Delegado da Delegacia de Fiscalizacao Da...
Advogado: Raphael dos Anjos Vidal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00