TRF2 - 5028621-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
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11/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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29/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 10:03
Expedição de Alvará
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26/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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26/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 10:03
Expedição de Alvará
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028621-19.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MEIRELLES NUNESADVOGADO(A): CYRO EDUARDO CABRAL VARGAS (OAB ES020569) ATO ORDINATÓRIO Intime-se autor para informar a qual banco pertencem as contas informadas no evento 37. -
17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028621-19.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MEIRELLES NUNESADVOGADO(A): CYRO EDUARDO CABRAL VARGAS (OAB ES020569) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
07/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 21:36
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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20/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/05/2025 14:23
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 01:19
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 08:30
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 13:51
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 08:22
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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13/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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