TRF2 - 5037192-76.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037192-76.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I IADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O valor executado é menor que 60 (sessenta) salários minimos.
O exequente é sediado no Município de Serra/ES, onde há Vara Federal com juizado especial federal adjunto com competência cível e previdenciária (art. 15 da Resolução-TRF2- 107/2022).1 Destaco ainda que somente as demandas cujo rito seja procedimento comum (não possam tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal) - de partes autoras residentes em Serra e Fundão - serão competência da Varas Federais Cíveis da Sede (Vitória) com competência remanescentes.2 Posto isto, concluo que o Juízo competente para julgar essa Execução por Título Executivo Extrajudicial é o Juizado Federal Cível adjunto à Vara Federal de Serra/ES.
Em razão disso, declino de competência em favor daquele Juízo.
Intime-se as partes pelo prazo de 10 dias.
Não havendo recurso e nem ordem em contrário de instância superior, redistribua os autos a Vara Federal de Serra/ES. 1.
Art. 15.
A Subseção de Serra, composta por uma Vara Federal de competência cível e previdenciária, incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão, observado o disposto no artigo anterior. 2.
Art. 14, §4º As Varas Federais Cíveis da sede com competência remanescente (art.34, II) alcançam também os municípios da Serra e Fundão, no âmbito de sua competência, no que concerne ao processamento e julgamento de execuções por título extrajudicial e ações monitórias. -
13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:37
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5037192-76.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I IADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos dos Embargos à Execução opostos. -
17/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 07:24
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 02:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 05:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:51
Determinada a citação
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18/12/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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29/11/2024 11:34
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 09:38
Determinada a citação
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15/11/2024 02:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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11/11/2024 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 08:12
Determinada a citação
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11/11/2024 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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