TRF2 - 5000046-31.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000046-31.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: JOSE DARCI COSTAADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000046-31.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOSE DARCI COSTAADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) computar como tempo comum de contribuição e carência o período de serviço militar (de 02/02/1987 a 08/03/1988); b) conceder à parte autora aposentadoria programada/voluntária, com DIB na data de interposição do Recurso Ordinário, em 03/05/2022 (Evento 16, OUT 3, página 1), através da aplicação da regra de transição prevista no 17 da EC n° 103/2019; c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (03/05/2022) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000046-31.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOSE DARCI COSTAADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 12/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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