TRF2 - 5041270-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041270-16.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ANTENOR CENAADVOGADO(A): LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
16/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:29
Concedida a Segurança
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24/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2024 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT04S)
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13/12/2024 17:28
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 16:56
Declarada incompetência
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12/12/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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