TRF2 - 5052232-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50174581020244020000/TRF2
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO PEREIRA MOREIRA - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091842320254020000/TRF2
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 13:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 46 Número: 50091842320254020000/TRF2
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052232-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA MALVEIRAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O perito respondeu ao e-mail (evento 37, EMAIL1) para declinar do encargo (evento 42, EMAIL1 ).
Nomeio novo perito, em substituição, PEDRO BORBA NEVES, engenheiro civil, com endereço conhecido da Secretaria desta Vara.
Os honorários periciais foram fixados no valor máximo previsto para a perícia de engenharia, de acordo com a Resolução CJF 305/2014, de 7 de outubro de 2014, com as alterações implementadas pela Resolução CJF 575/2019, de 22 de agosto de 2019, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC (evento 16, DESPADEC1 ), em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor (evento 4, DESPADEC1 ). Portanto, fixo os honorários periciais em R$ 1.118,40, o triplo da tabela II, da Resolução nº 305/2014 (R$ 372,80), do Conselho da Justiça Federal, considerando a complexidade da perícia e a distância a ser percorrida até o local da diligência, nos termos do art. 28, § 1º, itens I e III, da Resolução.
O perito deverá responder aos quesitos do Juízo (evento 16, DESPADEC1, item 6) e das partes (evento 27, QUESITOS1e evento 23, QUESITOS1).
Contudo, a perícia ficará restrita à verificação da existência ou não dos vícios apontados no parecer técnico acostado evento 1, PARECER8), e a sua gênese de cada um deles decorreu de erros de projeto/execução ou de mau uso/conservação por parte do condomínio do imóvel. Esse parecer foi usado, inclusive, para fixar o valor da causa, e a lide foi definida por tal documento. Discussão sobre vícios não apontados no parecer técnico caracterizariam inovação na lide, o que não pode ser admitido.
O perito fica, desde já, desobrigado de responder quesitos que versem sobre eventuais vícios que não sejam os apontados no parecer técnico.
Em face do exposto: I- NOMEIO NOVO PERITO ENGENHEIRO PEDRO BORBA NEVES.
INTIME-SE O PERITO para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, haja vista os quesitos do Juízo (evento 16, DESPADEC1, item 6) e das partes (evento 27, QUESITOS1e evento 23, QUESITOS1).
Após a resposta com a concordância, o perito deverá comunicar ao juízo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a data e hora e local para a perícia no imóvel objeto da lide.
II- Com a resposta do perito acerca da data e hora, a SECRETARIA DEVERÁ INTIMAR AS PARTES a fim de que, se quiserem, enviem seus assistentes técnicos para que acompanhem a vistoria.
Caso seja efetuada a troca de algum assistente técnico, a substituição deverá ser comunicada expressamente ao juízo e também diretamente ao perito, até 5 (cinco) dias antes da perícia.
No ato, os eventuais assistentes técnicos apontados pelas partes deverão estar devidamente identificados, e apresentar sua identificação ao perito do juízo, para conferência.
O perito deverá indicar no laudo os assistentes técnicos que comparecerem à vistoria. A autora deverá cuidar para que todas as áreas objeto do imóvel descrito no parecer técnico (evento 1, PARECER8) estejam devidamente desimpedidas, a fim de que a perícia possa ser realizada sem obstáculos.
III- O laudo deverá ser apresentado pelo perito no prazo de 60 dias, a conta da perícia.
IV- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
V- Em caso de apresentação pelas partes de impugnação ao laudo, intime-se o perito para responder, em 15 dias.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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11/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO PEREIRA MOREIRA - EXCLUÍDA
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10/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 08:05
Juntada de Petição
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03/02/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174581020244020000/TRF2
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16/12/2024 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 15:52
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 10:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50174581020244020000/TRF2
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06/12/2024 13:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:31
Decisão interlocutória
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30/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 11:57
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 16:24
Juntada de Petição
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09/08/2024 05:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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09/08/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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