TRF2 - 5000659-28.2018.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-16 processada no TRF2 com o no. 50272001420254029445/TRF (ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/08/2025 12:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-16 processada no TRF2 com o no. 50139741620254029388/TRF (ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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01/08/2025 12:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-16 processada no TRF2 com o no. 50139741620254029388/TRF (MM2 MARMORES E GRANITOS LTDA)
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24/07/2025 19:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-16
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 93
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10/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000659-28.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: MM2 MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo legal sem impugnação das partes à decisão proferida no evento 54, DOC1, que determinou a requisição de pagamento do valor de R$ 131.250,15 em 07/2022 em favor da parte autora, com o destaque de honorários contratuais de 20%, e de R$ 13.125,01 (07/2022) em favor da sociedade de advogados ALTOÉ ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-13, vieram aos autos os seguintes pedidos de reserva de crédito: a) evento 53, DOC3 - Despacho/ofício 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, expedido na EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034952-51.2023.4.02.5001 (UNIÃO x MM2 MARMORES E GRANITOS LTDA), com solicitação de reserva de crédito, nestes autos, no valor de até R$ 55.088,71 (08/2023), para pagamento daquela execução; b) evento 59, DOC4 - Despacho/ofício 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, expedido na EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011795-49.2023.4.02.5001 (UNIÃO x MM2 MARMORES E GRANITOS LTDA), com solicitação de reserva de crédito, nestes autos, no valor de até R$ 331.952,86 (01/2025), para pagamento daquela execução; O segundo pedido, item "b", foi objeto de apreciação no evento 63, DOC1, que deferiu a penhora no rosto dos autos requisitada pelo Juízo da 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, quando foi determinado que aquele Juízo esclarecesse se a penhora deveria recair, também, sobre o montante que seria destacado a título de honorários contratuais (20%).
Quanto a esta decisão, a parte autora e seu advogado interpuseram o Agravo de Instrumento nº 5003649-16.2025.4.02.0000, objetivando a revogação da parte que se refere à impossibilidade do destacamento dos honorários contratuais antes da manifestação do juízo da execução fiscal - evento 67.
O primeiro pedido (item "a"), porém, não chegou a ser apreciado, e o será nesta oportunidade, juntamente com a questão que envolve a (in)viabilidade da penhora do crédito dos honorários contratuais, ante a tese firmada no Tema da Repercussão Geral nº 1220. É o relatório.
Decido.
I. Honorários contratuais e o Tema da Repercussão Geral nº 1220 Questão submetida a julgamento no Tema nº 1220: "Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário".
Tese firmada: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN".
Sem maiores delongas, firmada a tese supramencionada, qualquer penhora no rosto dos autos de ordem tributária deve recair sobre a verba principal após o decote dos honorários contratuais já deferido anteriormente - evento 54, DOC1 -, de modo que o Precatório destes autos deve ser retificado, a fim de que seja procedido no destaque da referida verba honorária.
II.
Penhora no rosto dos autos Não resta dúvida da legitimidade da penhora no rosto do autos requisitada pelo Juízo da 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, expedida na EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034952-51.2023.4.02.5001, que fica deferida por esta decisão, independente de lavratura de termo.
Assim, mantém-se a determinação de transmissão do requisitório com bloqueio, em razão de ambas as penhoras referidas nesta decisão, mas com a ressalva de que, assim que depositado, independente de a qual juízo será colocado à disposição o crédito da autora, deverá ser expedido alvará em favor da sociedade de advogados que a representa, na proporção de 20%, a fim de que possa tal beneficiária proceder no levantamento da parte referente aos seus honorários contratuais.
Ante o exposto: 1.
Defiro a penhora no rosto dos autos requisitada pelo Juízo da 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, destinada a garantir o pagamento da dívida em cobrança na EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034952-51.2023.4.02.5001 (UNIÃO x MM2 MARMORES E GRANITOS LTDA), no valor de R$ 55.088,71, atualizado até 08/2023.
Anote-se.1 2.
Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício: a) ao Juízo da 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034952-51.2023.4.02.5001, para ciência da efetivação da penhora no rosto dos autos requisitada; b) ao Juízo da 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011795-49.2023.4.02.5001, para ciência que este Juízo já definiu que o crédito da autora que será reservado assim o será após o decote dos honorários contratuais; c) À 4ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF2 - Agravo de Instrumento nº 5003649-16.2025.4.02.0000, que versa sobre os mesmos honorários contratuais tratados nesta decisão, para os devidos fins. 3.
Proceda-se na retificação do Precatório, procedendo-se no destaque dos honorários contratuais, conforme deferido na decisão do evento 54, DOC1.
Mantida, independentemente disto, a determinação de transmissão COM BLOQUEIO, em razão das penhoras referida ou deferida nesta decisão. 4.
Assim que depositado o Precatório, venham os autos conclusos para análise relacionada à disponibilização do crédito da autora aos juízos da execução fiscal, em razão das penhoras no rosto dos autos. 1.
Anotações já procedidas, a fim de otimizar o trabalho da secretaria. -
08/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/06/2025 18:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-16
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08/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 22:45
Decisão interlocutória
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06/06/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 74
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24/03/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036491620254020000/TRF2
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21/03/2025 09:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50117954920234025001/ES
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21/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/03/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 21/03/2025 09:16:10)
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21/03/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 21/03/2025 09:16:10)
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21/03/2025 09:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-16
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20/03/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036491620254020000/TRF2
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14/03/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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11/03/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/02/2025 18:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011795-49.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 37, 41
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/01/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/12/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 17:10
Juntado(a)
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15/02/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 08:35
Juntada de Petição
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01/11/2023 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2023 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/10/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 09:02
Decisão interlocutória
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09/10/2023 23:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/09/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2022 09:15
Determinada a intimação
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24/06/2022 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2022 17:55
Transitado em Julgado
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11/03/2022 11:37
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50006592820184025002
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07/01/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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13/04/2020 10:46
Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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23/03/2020 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2020 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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03/03/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2020 15:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/11/2019 17:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/09/2019 09:47
Juntada de Petição
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30/09/2019 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2019 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2019 09:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2019 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2019 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2019 17:13
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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12/02/2019 17:30
Autos com Juiz para Sentença
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12/12/2018 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2018 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Conforme Portaria nº TRF2-PTC-2018/00544, de 29/11/2018, da Corregedoria Regional da 2ª Região - para realização dos procedimentos de redistribuição de proc
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28/11/2018 09:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2018 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2018 16:02
Ato ordinatório
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09/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2018 17:15
Juntada de Petição
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23/08/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2018 15:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2018 15:21
Despacho/Decisão - Determina Citação
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10/08/2018 18:14
Lavrada Certidão
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26/07/2018 15:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/07/2018 17:10
Juntada de Petição
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04/07/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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