TRF2 - 5006430-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:06
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006430-11.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: DEISE LUCIA DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVA e DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA em face da r. decisão de Evento 32, que reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação à gratificação GDPGTAS no processo n° 5007969-18.2024.4.02.5118.
Embora inicialmente presentes os pressupostos de admissibilidade, ao tempo da interposição do recurso, ver-se-á que ocorrido o prejuízo superveniente do presente agravo, o que impede o seu conhecimento, nos termos do art. 932, III, CPC. Em consulta ao sistema processual da Primeira Instância, verifica-se que foi proferida sentença no Evento 42, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Tendo sido o processo extinto, evidencia-se a perda de objeto do presente Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO, por prejudicado, do agravo de instrumento interposto por DENISE CRISTINA DE SOUSA SILVA e DEISE LUCIA DE SOUSA SILVA, em razão de perda superveniente do objeto recursal.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e se arquivem os autos.
P.
I. -
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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13/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 19:25
Prejudicado o recurso
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11/06/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Número: 50079691820244025118/RJ
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 23:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB31 -> SUB7TESP
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21/05/2025 23:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
21/05/2025 16:01
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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21/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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