TRF2 - 5000014-41.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000014-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FABIO LUIZ LOPES MADEIRAADVOGADO(A): AGILIO COUTINHO FILHO (OAB RJ079678) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o acrescido (evento 34, CONT1).
Prazo: 10 dias.
Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000014-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FABIO LUIZ LOPES MADEIRAADVOGADO(A): AGILIO COUTINHO FILHO (OAB RJ079678) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor do evento 25 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte Autora.
Em relação ao requerimento para esclarecimentos pelo perito, observo que o autor deixou de apresentar quesitos suplementares, requerendo "(...) correção no laudo pericial de forma a estabelecer a coêrencia em acordo com a A Lei Complementar nº 142/2013 que reconhece a cegueira como uma deficiência que impacta significativamente a vida cotidiana e a capacidade de trabalho.".
Indefiro tal pleito, tendo em vista que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 10 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 6. -
16/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 14:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT01S)
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17/03/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/01/2025 07:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO LUIZ LOPES MADEIRA <br/> Data: 17/02/2025 às 16:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteve
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20/01/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-VR)
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16/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2025 18:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT01S)
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03/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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