TRF2 - 5023441-56.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023441-56.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo, de 15 (quinze) dias, para a CEF regularizar a representação processual com a outorga para dar quitação ou juntar o instrumento de transação realizado. -
27/08/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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15/08/2025 11:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023441-56.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da CAIXA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão do evento 44: Considerando o disposto no art. 11, §§ 1º e 2º, do Ato Normativo nº 64/20211, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, intime-se a exequente para que promova o cadastramento e distribuição da deprecata junto ao Juízo Deprecado, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização do ato.
Comprovado pela parte o cadastramento junto ao sistema PJe, aguarde-se o cumprimento da deprecata, suspendendo-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 1.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.§ 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:I – tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo);II – sendo a deprecata expedida em autos físicos, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado.II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária.§ 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação. -
17/06/2025 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 08:05
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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07/04/2025 08:59
Determinada a intimação
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04/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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18/01/2025 08:40
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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22/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:07
Despacho
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15/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50183703920244025001
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20/05/2024 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:11
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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01/04/2024 16:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2024 15:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:44
Despacho
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24/11/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2023 09:20
Juntada de Petição
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12/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2023 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2023 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 5
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24/07/2023 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2023 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 17:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/07/2023 17:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/07/2023 17:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/06/2023 13:44
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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02/06/2023 13:44
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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02/06/2023 13:44
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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02/06/2023 13:44
Determinada a citação
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01/06/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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