TRF2 - 5004715-94.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004715-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIS OTAVIO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o despacho retro juntando comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
Atendido, cumpram-se as demais determinações contidas no evento 22. -
23/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004715-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIS OTAVIO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Despacho
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01/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG04F)
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01/07/2025 10:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004715-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIS OTAVIO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/06/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 01:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS OTAVIO LIMA DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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08/06/2025 01:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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08/06/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:16
Juntado(a)
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06/06/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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