TRF2 - 5041126-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041126-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO COSTA COELHOADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Sem custas para recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/07/2025 14:50
Expedição de ofício
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28/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041126-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO COSTA COELHOADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito a Dra.
NICOLE ASCER para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Os honorários pericias, já depositados no evento 57, GUIADEP2, serão suportados pela parte autora.
Deve a parte autora comparecer à Av.
Venezuela, nº 134, térreo do Bloco B – Sala de Perícias, Saúde, Rio de Janeiro, no dia 08/07/2025 às 14:40 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. - Quesitos do Juízo: 1 - A pessoa periciada sofreu acidente que tenha acarretado incapacidade para o trabalho na sua profissão? Qual? 2 - Considerando que a última atividade laborativa da parte autora era montador de andaimes, informe se as sequelas do acidente ocorrido implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Fundamente.
Intime-se a perita para informar, no mesmo prazo do laudo, os dados bancários para transferência dos valores depositados no evento 57, GUIADEP2.
Juntado o laudo: - providencie a Secretaria o pagamento dos honorários pericias; e - intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, parágrafo 1º, do CPC. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Decisão interlocutória
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13/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO COSTA COELHO <br/> Data: 08/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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13/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:04
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:37
Decisão interlocutória
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25/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 20:13
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/12/2024 13:42
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:27
Juntada de Petição
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:58
Despacho
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16/10/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 13:53
Intimado em Secretaria
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04/08/2024 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO COSTA COELHO <br/> Data: 11/10/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA R
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22/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:42
Despacho
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18/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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