TRF2 - 5024075-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 17:43
Determinada a intimação
-
09/09/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO25
-
09/09/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024075-72.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: EDNALDO VIEIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NO ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E REGULAMENTADO PELO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.742/93.
EXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO.
REQUISITO SOCIOECONÔMICO PREENCHIDO.
VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIGURADA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
09/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024075-72.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: EDNALDO VIEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) PERITO: MATHEUS CORTES PESSANHA DE LIMA PERITO: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024075-72.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: EDNALDO VIEIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 07/08/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
07/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024075-72.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: EDNALDO VIEIRA GOMESADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 01/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024075-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDNALDO VIEIRA GOMESADVOGADO(A): RENATO DO AMARAL BANDEIRA JUNIOR (OAB RJ228577)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a para conceder ao autor o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência NB 715.831.252-7, a partir da data do requerimento administrativo formulado em 23/8/2024, com o pagamento de atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
-
15/05/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2025 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 13:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/04/2025 17:06
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 11 e 12
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 21:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNALDO VIEIRA GOMES <br/> Data: 24/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOL
-
24/03/2025 17:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
-
24/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/03/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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