TRF2 - 5028415-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 14:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:07
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028415-59.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JULIANA DARLISE NIED BONESADVOGADO(A): DANIEL REIS DE MELO (OAB RJ233071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028415-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DARLISE NIED BONESADVOGADO(A): DANIEL REIS DE MELO (OAB RJ233071) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça
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13/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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13/06/2025 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA DARLISE NIED BONES <br/> Data: 29/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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31/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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31/03/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 14:11
Juntado(a)
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31/03/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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