TRF2 - 5002880-62.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ARTHUR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
05/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ARTHUR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Verifico ainda que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2). Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ARTHUR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s) para O (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimo, ainda, a parte autora para que compareça na agência do banco acima mencionado com intuito de levantar a quantia referente ao(s) alvará(s) expedido(s), ressaltando que deverá estar munida de documentos pessoais e comprovante de residência.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
19/08/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 15:40
Expedição de Alvará
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: ARTHUR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
07/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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03/07/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 09:33
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002880-62.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ARTHUR GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao autor a complementação do seguro DPVAT no montante de 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 205, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
11/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:33
Juntada de Petição
-
06/03/2025 10:33
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 14:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:04
Determinada a citação
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14/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 06:41
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA016477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO)
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19/07/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 02/08/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Vinicius Coimbra - RUA MINELVINA GARCIA DE LIMA, 180, Vila Gonçalves, Clínica VAX, ao lado da Escola Munici
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01/07/2024 16:12
Despacho
-
01/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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