TRF2 - 5004483-73.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:33
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004483-73.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: DARIO MACHADOADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
25/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004483-73.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004483-73.2024.4.02.5005/ES AUTOR: DARIO MACHADOADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de planilha discriminada e atualizada do débito, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos. -
11/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:35
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 22:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 08:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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09/10/2024 10:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 15:44
Determinada a citação
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03/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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