TRF2 - 5087414-10.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2025 21:48
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 20:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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10/07/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087414-10.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA MARINS DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ216141)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, o período compreendido entre 24/04/1978 e 10/01/1979, durante o qual a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 30/12/2019, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças devidas até 08/12/2021 deverá incidir correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, bem como juros de mora, a contar da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:34
Despacho
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05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:37
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE11
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04/06/2024 12:55
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2024
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 20:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/03/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2023 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 11:03
Determinada a intimação
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25/05/2023 03:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 16:12
Determinada a intimação
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13/04/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2022 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2022 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2022 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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