TRF2 - 5008454-12.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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17/06/2025 16:58
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008454-12.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIO BOTELHO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ247107) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - A seu turno, neste caso, em não havendo necessidade de produção de prova em audiência, dispenso a sua realização.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
16/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 22:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJNIG02S)
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:22
Despacho
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16/12/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 10:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
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14/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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