TRF2 - 5010786-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010786-06.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: TATIANA COHEN PIMENTEL BARBOZAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Defiro a realização de PROVA PERICIAL requerida pela parte autora (evento 14, REPLICA1), nomeando como perita do Juízo Sayonara de Oliveira Dantas, Técnica de Segurança do Trabalho, registro profissional nº 0015670/RJ. Intime-se a perita acerca da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes.
Na oportunidade, as partes deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC/15.
Comprovado o depósito judicial para custear os honorários do perito, a ser efetuado pela parte autora, voltem os autos conclusos para designação da data da perícia e posterior elaboração do laudo. O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora, bem como o tipo de trabalho que ela realiza? b) O local é destinado a pacientes com doenças infectocontagiosas e/ou pacientes em isolamento? c) Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? d) Sempre executou as mesmas atividades? e) A parte autora está sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente? f) Em caso de trabalho exposto à insalubridade, tal exposição seria em caráter contínuo e permanente? f) Em caso positivo, o grau de exposição ensejaria o direito de receber adicional de insalubridade em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%)? Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
13/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:22
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01S)
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11/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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