TRF2 - 5008434-75.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008434-75.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: SUELI MOURAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 25/06/2025 - APELAÇÃO Evento 15 - 16/06/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
25/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008434-75.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SUELI MOURAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS nas seguintes obrigações: a) Averbar e contabilizar no período base de contribuição do falecido segurado FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO, para fins de cálculo da RMI da aposentadoria originária e consequente reflexo na pensão por morte, os salários reconhecidos nos autos da reclamação trabalhista nº 0000156-57.2011.5.01.0031 (evento 1, EXECUMPR9); b) Proceder à revisão do salário-de-benefício da aposentadoria do instituidor da pensão, incorporando as verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, e aplicar os reflexos dessa revisão no benefício de pensão por morte da autora (NB 198.691.679-8 - evento 1, CCON7), nos termos do art. 75 da Lei 8.213/91; c) Pagar o valor a ser apurado em fase de execução, corrigido monetariamente, referente às diferenças devidas a título de revisão da pensão por morte, desde a data de concessão do benefício (04/11/2020), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas vencidas.
Em sendo apuradas diferenças favoráveis à autora, em fase de liquidação, deverão ser pagas, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 Custas no termo da lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
P.R.I. -
17/06/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/08/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:31
Determinada a citação
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08/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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