TRF2 - 5010170-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010170-07.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: MARCIA FERNANDES PINHEIRO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA MEDIANTE RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL CONCLUIU QUE A DEMANDANTE ENCONTRA-SE INAPTA PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL DESDE 06/08/2020. ENUNCIADO 72 DAS TRS/SJRJ. PERITO JUDICIAL FOI FIRME EM SUAS CONCLUSÕES, BASEANDO-AS NO EXAME FÍSICO, NA ANAMNESE E NOS EXAMES COMPLEMENTARES.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pela demandante em face da sentença (ev. 77), integrada pela decisão que acolheu os embargos declaratórios (ev. 88), que julgou a demanda improcedente. A recorrente alega que o conjunto probatório acostado aos autos comprova a sua inaptidão desde a DER, em 06/04/2020, e não apenas desde 06/08/2020.
O recorrido não apresentou contrarrazões recursais.
Conheço do recurso cível em face da sentença.
A recorrente é beneficiária do auxílio por incapacidade temporária 31/645.245.614-1, mas pretende que o termo inicial de geração dos efeitos financeiros retroaja à DER, em 06/04/2020, e não apenas desde 06/08/2020.
A prova médica judicial realizada em 10/04/2025 concluiu que a recorrente é portadora de polineuropatia sensitivo-motora (CID-10: G62) e neuralgia do trigêmeo (CID-10: G50.9), e encontra-se incapacitada de forma permanente e total para o exercício de suas atividades habituais com DII fixada em 06/08/2020, data também a partir da qual foi possível constatar a permanência da incapacidade, comprovada por eletroneuromiografia, conforme a seguinte justificativa (ev. 64): Neste caso, aplica-se o Enunciado 72 das TRs/SJRJ: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo.” A perícia médica administrativa também fixou a DII em 06/08/2020 porque foi nessa data que houve um exame objetivo (eletroneuromiografia - ENMG) demonstrando, de forma clara, a presença de polineuropatia sensitivo-motora desmielinizante e axonal nos membros inferiores (ev. 3.1, p. 56). Por fim, ressalto que a Assistente do Juízo foi segura em suas conclusões, baseando-as em exames físicos, exames complementares e na anamnese, inexistindo qualquer tipo de inconsistência nas respostas por ela apresentadas, devendo ser mantida a DII para efeito de concessão do auxílio por incapacidade temporária. Dessa forma, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, conheço do recurso cível e nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação acima apresentada.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, com suspensão da exigibilidade na forma do artigo 98, caput e §3º do CPC, já que deferida a gratuidade à devedora (ev. 5). Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
17/09/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:44
Conhecido o recurso e não provido
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04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2025 15:30:06)
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25/06/2025 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010170-07.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIA FERNANDES PINHEIRO MACHADOADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista às partes do laudo pericial. -
12/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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10/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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04/04/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 15:47:20)
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04/04/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 15:47:19)
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04/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA FERNANDES PINHEIRO MACHADO <br/> Data: 10/04/2025 às 12:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Jane
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04/04/2025 15:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 07:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/12/2024 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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29/08/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA FERNANDES PINHEIRO MACHADO <br/> Data: 03/10/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São J
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20/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 10:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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