TRF2 - 5001458-62.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
26/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
-
07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:07
Despacho
-
07/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG02
-
01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
09/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 143
-
09/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001458-62.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CAUSA COMPLEXA inviável de ser JULGADA EM SEDE DE JUIZADOS.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001458-62.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001458-62.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL MINHA CASA MINHA VIDA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
COMPLEXIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA ELUCIDAÇÃO DO FEITO. ENUNCIADO N.º 11 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
JUÍZO QUE PASSA A TER COMPETÊNCIA PARA O RITO COMUM E DE JEF.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE RITO PELO JUÍZO A QUO.
INCONVENIENTE DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE INUTILIZARÁ O PROCESSO E DEMANDA SERIA DISTRIBUIDA AO MESMO JUIZO POR PREVENÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA ANULADA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO DO RITO, ANDAMENTO PROCESSUAL E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, declarando, de oficio, a incompetência do JEF, na forma do artigos 3º e 51, inciso II da Lei nº 9.099/95, DECLINANDO A COMPETÊNCIA para a Vara Federal, com remessa dos autos ao Juízo a quo para devida adequação de rito, na forma do voto da relatora.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
09/06/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
07/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
06/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:14
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
21/08/2024 20:05
Determinada a intimação
-
21/08/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição
-
08/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2024 22:24
Determinada a intimação
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2024 13:14
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/07/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:51
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 48 e 58
-
17/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
16/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/06/2024 às 14:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: ALEXANDRE MUNIZ DA
-
16/04/2024 13:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 53
-
16/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/05/2024 às 14:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: ALEXANDRE MUNIZ DA
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Petição
-
11/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:11
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 23:20
Juntada de Petição
-
06/02/2024 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 17:54
Determinada a citação
-
05/02/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM06S para RJNIG02S)
-
12/01/2024 17:46
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 11:19
Juntada de Petição
-
04/07/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2023 10:16
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2023 13:34
Juntada de Petição
-
17/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 08:54
Juntada de Petição
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2023 13:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/02/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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