TRF2 - 5002495-17.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002495-17.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: MARLUCE ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 55 e 59
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16/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-98
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:11
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002495-17.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARLUCE ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar o cadastramento dos requisitórios no sistema processual, a despeito da manifestação de evento 43, PET1, determino que se intime o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, discriminar o cálculo de evento 30, OUT2, informando especialmente (Art. 6º, V, VI e XII da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do CNJ1): a) O valor dos juros de poupança constantes no cálculo (até 12/2021); b) O valor da SELIC constante no cálculo (a partir de 12/2021: data entrada em vigor da EC 113/2021); c) Os rendimentos recebidos acumuladamente para imposto de renda (RRA).
Em suma, considerando o início do benefício - DIB, deverá a autarquia apresentar planilha que contemple os lançamentos dos valores originários e totais, permeados dos valores dos juros de poupança (até 11/2021), se aplicável à natureza do benefício, e SELIC (a partir de 12/2021) ou que permita extraí-los, nos moldes daquela apresentada na na simulação inicial - verificação de teto - de evento 30, RELT3, sobrevindo a coluna "valor dos juros" devidamente alimentada e com reflexo nos demais dados, possibilitando-se também a exibição e conferência dos anos-calendário anteriores e atual e número de meses a que se refere a conta (RRA).
Com a juntada das informações, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios. 1.
Resolução Nº 303 de 18/12/2019(...)Art. 6o No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)XII – número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) -
12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:09
Determinada a intimação
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03/07/2025 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002495-17.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARLUCE ROSA DE SOUZAADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz da Vara Federal de Colatina, considerando que o valor ao qual a parte autora tem direito é maior que o limite que pode ser pago no curto prazo pelo INSS, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, escolher entre: a) aguardar para receber todo o dinheiro, sabendo que será pago até o final do exercício seguinte (art. 100, § 5º, da CF), caso o pedido de verba seja encaminhado até 2 de abril, ou até o final do exercício subseqüente, caso o pedido de verba seja encaminhado após 2 de abril; b) desistir da parte do valor que ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, caso seja de sua vontade receber até este limite no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do envio do pedido de pagamento.
Optando pelo disposto na alínea “b” (recebimento por meio de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor), a parte autora deverá apresentar termo de renúncia ao crédito excedente ao teto do Juizado Especial Federal, uma vez que a procuração juntada aos autos não contém poder específico para esta finalidade.
Não havendo manifestação, expedir-se-á precatório para pagamento. -
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 11:06
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:32
Determinada a intimação
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10/06/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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